AC-499-2023
ACÓRDÃO Nº 499/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004140/2022-64
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação – SDSI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de estudo referente ao item P-17 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024, cujo o objetivo reside em análise dos impactos concorrenciais da implantação de instalações portuárias autorizadas (TUPs) frente aos terminais portuários arrendados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o relatório final do estudo “Análise concorrencial: terminais de uso privado vis-à-vis terminais arrendados” (SEI nº 1811307);
5.2. dar por cumprido o item P-17 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024;
5.3. publicar, na íntegra, o estudo “Análise concorrencial: terminais de uso privado vis-à-vis terminais arrendados” no sítio eletrônico da Antaq, com os devidos ajustes em datas, nomes de autoridades e cargos;
5.4. determinar que, quando da análise de novas autorizações para terminais de uso privado ou da instrução de licitações de terminais arrendados, seja realizada uma análise de impacto concorrencial das novas instalações, considerando o mercado geográfico relevante, com base na metodologia prevista no guia constante do item subsequente;
5.5. determinar que seja produzido um guia para análise de impacto concorrencial de novas outorgas de terminais portuários privados;
5.6. determinar que seja incluído na Agenda Plurianual de Estudos, em caráter prioritário, demanda de estudo sobre terminais privados autorizados que não iniciaram suas operações após cinco anos da outorga, cujas conclusões deverão ser utilizadas em eventual revisão da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022;
5.7. determinar que a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com apoio da Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, apresentem a relação dos terminais privados outorgados cujos prazos para início das respectivas operações tenham finalizado e não tenha sido pactuada qualquer prorrogação, com as devidas justificativas para a não operação;
5.8. determinar que a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com apoio da Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, apresentem a relação dos terminais em Portos Organizados que não operaram carga, com as devidas justificativas para a não operação; e
5.9. determinar que, em autos apartados, a Procuradoria Federal junto à Antaq analise quais seriam os instrumentos jurídicos necessários para possibilitar a valoração e cobrança de emolumentos de serviços prestados e/ou postos à disposição pela Agência.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
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