Deliberação 75-2023

Deliberação 75-2023

DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015343/2023-67, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Dispor que os direitos e garantias referentes aos bens móveis não reversíveis do Contrato de Arrendamento nº 030/01, firmado entre a APM Terminals Itajaí S.A. e a Superintendência do Porto de Itajaí, estão previstos nos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto Organizado de Itajaí/SC.
Art. 2º Recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR que atualize a lista dos equipamentos não reversíveis constante dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto Organizado de Itajaí/SC de acordo com o informado no Ofício nº 599/2023/SNPTA-MPOR.
Art. 3º Recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR que atualize os documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto Organizado de Itajaí/SC com os valores vinculados ao pagamento à APM Terminals Itajaí S.A. pela compra dos equipamentos, estimados em R$ 24.030.623,05 (data-base: jan/2021), que deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data do efetivo pagamento.
Art. 4º Informar o teor desta deliberação ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR; à APM Terminals Itajaí S.A. e à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários – CPLA.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.09.2023, seção I

 

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