AC-510-2023
ACÓRDÃO Nº 510/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.014784/2023-41
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à continuidade do abastecimento de cargas a Manaus no período de seca no Rio Amazonas, devido à potencial redução do calado máximo permitido para o tráfego durante esse período,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar à empresa Log-in Logística Intermodal S.A. o afretamento por tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres durante o período de restrição de calado na Região Hidrográfica Amazônia, limitado a 90 (noventa) dias, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a segurança da navegação evidenciados na Região Hidrográfica Amazônica;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
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