AC-529-2023
ACÓRDÃO Nº 529/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.021950/2022-85
2. Interessado: CH4 Energia Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos embargos de declaração interpostos em face da Deliberação DG nº 154/2022 (SEI nº 1791004), que negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela embargante para manter na íntegra o entendimento firmado no Acórdão nº 509-2022-ANTAQ (SEI nº 1722084), segundo o qual a instauração do processo seletivo de que trata o art. 27- A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016 só se torna medida necessária e eficaz caso os demais interessados na utilização de áreas e instalações portuárias cumpram com os requisitos mínimos exigidos no art. 26-A da supracitada Resolução,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração interpostos em face da Deliberação DG nº 154/2022, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
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