AC-542-2023

AC-542-2023

ACÓRDÃO Nº 542/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008121/2023-98
2. Interessado: Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda. e Sagres Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da transferência de titularidade e regularização do Contrato de Adesão nº 17/2018-ANTAQ (Adaptação),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como CEDENTE a empresa Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.249.191/0001-37, titular do Contrato de Adesão nº 17/2018-A N T AQ (Adaptação), e como CESSIONÁRIA a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92;
5.2. no mérito, reconhecer o pedido do presente requerimento, considerando que a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda. (CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Major Carlos Pinto, nº 530, bairro Cidade Nova, Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ nº 05.291.903/0001-92, atende aos requisitos legais, de adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessários para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 17/2018-A N T AQ (Adaptação), que autoriza a exploração de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada “Terminal Hidroviário Cimbagé”, localizado na rua Conde de Porto Alegre, nº 307, bairro Centro, Pelotas/RS;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para apuração de eventual infração à norma de fiscalização, considerando que a transferência de titularidade da operação da instalação portuária “Terminal Hidroviário Cimbagé” foi, de fato, realizada sem autorização do poder concedente e prévia análise da ANTAQ;
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, assim como a empresa interessada sobre o teor desta decisão; e
5.5. manter a classificação do processo condutor como reservado, tendo em vista o disposto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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