AC-544-2023

AC-544-2023

ACÓRDÃO Nº 544/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002015/2023-09
2. Interessado: I. Lairana – Navegação e Turismo – ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendente de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária individual I. Lairana – Navegação e Turismo – ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal internacional, zona de fronteira, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário internacional, na Bacia Amazônica, sobre os rios Mamoré e Guaporé, na linha de navegação entre os municípios de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Pimenteiras do Oeste-RO (Brasil),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária individual I. Lairana – Navegação e Turismo – ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 08.701.445/0001-00, consubstanciada no Segundo Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 558-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendente de Outorgas – SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresária individual I. Lairana – Navegação e Turismo – ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.) acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4°, da lei 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

 

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