AC-580-2023
ACÓRDÃO Nº 580/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002251/2019-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pleito de aperfeiçoamento das medidas para a efetiva aplicabilidade das disposições estabelecidas na Resolução ANTAQ nº 100/2023 e na Resolução ANTAQ nº 101/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar as Resoluções que dispõem sobre o aprimoramento textual das normas de apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 2066127 e da Resolução-MINUTA AST-D1 2066130;
5.2. determinar que, previamente à implementação das normas, no prazo de até 15 dias, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, em conjunto com a Secretaria-Geral, adote medidas para resguardar o sigilo das informações e documentos que serão recebidos dos agentes de mercado;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão; e
5.4. cientificar a Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.11.2023, seção I
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