AC-621-2023

AC-621-2023

ACÓRDÃO Nº 621/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.016623/2023-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da flexibilização temporária dos esquemas operacionais das Empresas Brasileiras de Navegação – EBNS que operam na Região Hidrográfica Amazônica, afetadas pela severa baixa dos níveis dos rios neste ano de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. possibilitar que as Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs que atuam no transporte regular de passageiros ou passageiros e cargas (misto) na Região Hidrográfica da Amazônia alterarem seus respectivos esquemas operacionais, na forma do Ofício Circular nº 1/2023/SOG/ANTAQ (SEI nº 2057251);
5.2. orientar a Gerência de Outorgas de Autorização – GOA/SOG a promover o registro dos esquemas operacionais alterados em decorrência da presente situação emergencial no histórico de ocorrências junto ao cadastro de cada EBN; e
5.3. encaminhar os autos para conhecimento da presente decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I

 

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