AC-634-2023

AC-634-2023

ACÓRDÃO Nº 634/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020102/2023-30
2. Interessado: Antaq
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam comunicação realizada pela Superintendência de Administração e Finanças,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à SAF que adote as providências que se fizerem necessárias para:
5.1.1. avaliar se o servidor de que tratam os autos reúne condições de saúde para prestar suas atividades laborais de modo presencial, ficando autorizada a solicitar apoio para realização de avaliação médica, caso a medida se faça necessária;
5.1.2. assegurar que o servidor desempenhe suas atividades exclusivamente de forma remota, independentemente de adesão ao regime do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), fazendo jus ao recebimento integral de seus vencimentos, até que seja demonstrada sua plena capacidade para o exercício de atividades laborais em modo presencial, nos termos do item anterior;
5.2. determinar à Secretaria-Geral que adote as providências necessárias para obtenção de apoio institucional de órgãos da administração pública federal para garantia das medidas de segurança que se fizerem cabíveis diante dos fatos constantes dos autos.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.11.2023, seção I

 

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