Deliberação 95-2023

Deliberação 95-2023

DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012958/2023-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer dos recursos interpostos por parte das empresas MMS Empreendimentos Ltda., Mada Araujo Asset Management Ltda. e Livramento Holding S/A em face das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) referentes ao julgamento das propostas e à habilitação do vencedor do Processo Seletivo nº 01/2023-Antaq, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para:
I – No mérito:
a) negar provimento ao recurso interposto pela empresa MMS Empreendimentos Ltda., mantendo a decisão da CPLA que desclassificou a proposta apresentada, posto que foi considerada inexequível no aspecto técnico-operacional, por vício insanável;
b) dar provimento ao recurso interposto pela empresa Mada Araujo Asset Management Ltda., reformando a decisão da CPLA que desclassificou a proposta apresentada, para declará-la vencedora do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, uma vez que atendeu as condições de habilitação e classificação; e
c) negar provimento ao recurso interposto pela empresa Livramento Holding S/A, posto que o Edital do Processo Seletivo nº 01/2023-Antaq não veda a participação de empresas que detenham parcela substancial de mercado.
Art. 2º Homologar o resultado do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, que declarou vencedora a empresa Mada Araujo Asset Management Ltda.
Art. 3º Encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR para as providências decorrentes.
Art. 4º Cientificar as empresas MMS Empreendimentos Ltda.; Mada Araujo Asset Management Ltda.; Livramento Holding S/A; e Teconnave Terminal de Containeres de Navegantes S/A acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 24.11.2023, seção I

 

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