AC-687-2023
ACÓRDÃO Nº 687/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020771/2023-10
2. Interessado: Log-In Marítima Cabotagem Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca do Recurso de Reconsideração interposto pela a Empresa Brasileira de Navegação (EBN), Log-In Marítima Cabotagem Ltda. em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Marítima Cabotagem Ltda. em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela Norcoast Logística S.A.; e
5.2. cientificar a empresa Log-In Marítima Cabotagem Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I
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