AC-28-2024

AC-28-2024

ACÓRDÃO Nº 28-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.018635/2023-51
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial apresentado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. para movimentação de passageiros, durante o período de 180 (cento e oitenta dias), a fim de manter o fluxo regular de passageiros de cruzeiros na região de Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. ratificar, na íntegra, o disposto na Deliberação-DG nº 102/2023 (SEI nº 2122521), publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, ressalvando o Art. 4º, atinente aos endereçados de conhecimento da presente decisão, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1.1. “Art. 4º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – Porto Organizado de Manaus, a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, a Polícia Federal, a Receita Federal, a Vigilância Sanitária e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) e a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Manaus (CESPORTOS/AM) acerca da presente decisão.”;
5.2. sobrestar os efeitos da Deliberação-DG nº 102, de 21 de dezembro de 2023, da Diretoria Colegiada da ANTAQ, até ulterior pronunciamento do juízo incumbido do julgamento do Processo nº 1074866-10.2022.4.01.3400 ou do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e
5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – Porto Organizado de Manaus, a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, a Polícia Federal, a Receita Federal, a Vigilância Sanitária e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) e a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Manaus (CESPORTOS/AM) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

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