AC-43-2024
ACÓRDÃO Nº 43-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022322/2022-17
2. Interessados: Companhia Docas do Pará – CDP; Alumina do Norte do Brasil S.A. – Alunorte e Alumínio Brasileiro S.A. – Albras.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do caráter indenizatório dos investimentos emergenciais realizados pelas Contratadas Transitórias Alumina do Norte do Brasil S.A. – Alunorte e Alumínio Brasileiro S.A. – Albras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir a solicitação de indenização dos investimentos realizados pelas arrendatárias transitórias Alumina do Norte do Brasil S.A. – Alunorte e Alumínio Brasileiro S.A. – Albras, no âmbito do Contrato de Transição nº 6, de 7 de junho de 2022, referente às áreas denominadas VDC10 e VDC10A, localizadas no Porto de Vila do Conde, no Estado do Pará;
5.2. cientificar a Alumina do Norte do Brasil S.A. – Alunorte, a Alumínio Brasileiro S.A. – Albras, a Companhia Docas do Pará – CDP e o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I
Nenhum comentário