Deliberação 25-2024

Deliberação 25-2024

DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008524/2022-56, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV, do art.27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela  Lei 12.815/2013, a realização do certame licitatório para o arrendamento de área e infraestrutura localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ06, destinada à movimentação e armazenagem de granel líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis, cujo procedimento será realizado por esta Agência com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI 2191597), Minuta de Contrato (SEI 2191599) e seus respectivos anexos.
Art. 2º Declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do  art. 11, § 3°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho  de 2013, no art. 2º do  Decreto nº 10.672 de 12 de abril de , e no art.11 da  Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes.
Art. 3º Cientificar a Superintendência de Regulação quanto à necessidade de promover a inserção tempestiva da rubrica tarifária referente à ocupação de área por arrendamento simplificado, de forma a não comprometer a presente licitação.
Art. 4º Determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital.
Art. 5º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito.
Art. 6º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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