AC-143-2024
ACÓRDÃO Nº 143-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019056/2023-26
2. Interessado: Nitport Serviços Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo com pedido de concessão de medida cautelar em face de despacho administrativo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso administrativo, com pedido de concessão de medida cautelar, interposto pela empresa empresa Nitport Serviços Portuários S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.104/0001-05, por contrariar o disposto no art. 49, incisos III e IV, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, combinado com o art.1001, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
5.2. negar o pedido de concessão da medida cautelar pleiteada, por inobservância ao apregoado no art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, porquanto não foram satisfeitos os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora;
5.3. comunicar a empresa Nitport Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor que alegou impedimento: Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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