AC-152-2024

AC-152-2024

ACÓRDÃO Nº 152-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020208/2023-33
2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística., visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, com fulcro nos incisos III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71 , para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Ve l h o / R O,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística, visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 49, caput, da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos III e IV, art. 31, da Resolução-ANTAQ nº 71 de 2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que realize procedimento extraordinário de fiscalização, com vistas a averiguar a ocorrência de eventual exploração de instalação portuária por parte da Mega Logística, sem a devida autorização; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário