AC-165-2024

AC-165-2024

ACÓRDÃO Nº 165-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.018648/2021-69
2. Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 5507-7, lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5507-7 (SEI nº 1597851), lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.158/0001-01, quanto aos fatos infracionais nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8 e 9, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 320.198,15 (trezentos e vinte mil cento e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme Planilhas de Dosimetria SEI de nºs 2123024; 2123028; 2123032; 2123033; 2123660; 2123043; e 2123045, eis que devidamente materializadas em infrações tipificadas na  Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. declarar a insubsistência e subsequente arquivamento do Auto de Infração nº 5507-7 (SEI nº 1597851) quanto aos fatos infracionais nºs 4 e 7;
5.3. cientificar a empresa Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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