AC-215-2024
ACÓRDÃO Nº 215/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021465/2022-10
2. Interessados: Companhia Docas do Pará – CDP e Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP e Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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