AC-234-2024
ACÓRDÃO Nº 234-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002279/2024-35
2. Interessado: Panaguia Transportes Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização a empresa Panaguia Transportes Marítimos Ltda., autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do Termo de Autorização nº 493-ANTAQ, de 22 de outubro de 2008, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 493- ANTAQ, de 22 de outubro de 2008, de titularidade da empresa Panaguia Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 04.732.320/0001-97, nos termos do art.43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. encaminhar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendência de Outorgas – SOG para as devidas providências; e
5.3. cientificar a empresa Panaguia Transportes Marítimos Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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