Ementa AC-231-2024

Ementa AC-231-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

INTERPRETAÇÃO NORMATIVA ACERCA DA COMPROVAÇÃO DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL DE EBN AUTORIZADA A OPERAR NA CABOTAGEM. VALIDADE DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CTE COMO DOCUMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DA OPERAÇÃO UMA EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO – EBN DEVIDAMENTE AUTORIZADA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TER REPERCUSSÃO CONCORRENCIAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS OUTORGADOS.

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 231-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário