AC-262-2024

AC-262-2024

ACÓRDÃO Nº 262-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.005806/2024-63
2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de autorização especial formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., com fulcro no  art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso IV, art. 31 da  Resolução-ANTAQ nº 71, para a continuidade das suas operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado – TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., sociedade empresarial com sede na Praça Alcides Pereira, nº 03, Ilha da Conceição, Niterói/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado – TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso IV, art. 31  da  Resolução-ANTAQ nº 71 de 2022;
5.2. orientar a Requerente que busque a obtenção da Certidão Onerosa de Uso de Águas Públicas junto à SPU até 26/09/2024, condição suspensiva estabelecida na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 09/2022- MINFRA, referente à comprovação do direito de uso e fruição da área molhada do terminal;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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