AC-278-2024
ACÓRDÃO Nº 278-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016707/2023-26
2. Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos em face do Acórdão nº 443-2023-ANTAQ (SEI nº 2022478),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, em face do Acórdão nº 443-2023-ANTAQ (SEI nº 2022478), para, no mérito, rejeitá-los em sua totalidade, por não configurarem nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no artigo 58 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.2. dar ciência ao Ministério de Portos e Aeroportos e à empresa Localfrio S.A . Armazéns Gerais Frigoríficos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
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