AC-299-2024

AC-299-2024

ACÓRDÃO Nº 299-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001956/2024-06
2. Interessado: El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção de outorga de autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.771.336/0001-60, consubstanciada no Termo de Autorização nº 431-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do  art. 43, III, c/c art. 48  da  Lei nº 10.233/2001;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4°, da lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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