AC-332-2024
ACÓRDÃO Nº 332-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010207/2024-61
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face do Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/2024, proferido nos autos do processo nº 50300.005174/2024-38,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face do Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão veiculada no Acórdão nº 243/2024-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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