AC-396-2024
ACÓRDÃO Nº 396/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017144/2023-93
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face do Acórdão nº 4 5 5 – 2 0 2 3 – ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 455-2023-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos;
5.3. indeferir a concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração, uma vez que não foi demonstrado, de forma, objetiva, o risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da manutenção do item “5.3.” do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ; e
5.4. cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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