AC-411-2024
ACÓRDÃO Nº 411/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001340/2024-27
2. Interessado: Francisca Rodrigues Araújo
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à Microempreendedora Individual – MEI, Francisca Rodrigues Araújo 27433242368, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre as localidades de Canárias (Araioses/MA) e Porto de Tatus (Ilha Grande/PI),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à Microempreendedora Individual – MEI, Francisca Rodrigues Araújo 27433242368, inscrita no CNPJ sob o nº 29.284.753/0001-58, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.588-ANTAQ, de 16 de outubro de 2018, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a Microempreendedora Individual – MEI, Francisca Rodrigues Araújo, acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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