Deliberação DG 65-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 65-ANTAQ, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.014722/2024-11
2. Interessados: ENEVA S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do recurso interposto pela empresa ENEVA S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.423.567/0001-21, posto que atendidos os pressupostos recursais;
3.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para emitir, em nome da empresa ENEVA S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.423.567/0001-21, Termo de Liberação de Operação – TLO e Habilitação ao Tráfego Internacional – HTI, relacionados ao registro de instalação de apoio flutuante, localizado no município de Barra dos Coqueiros/SE, objeto do Acórdão nº 408-2024- A N T AQ ;
3.3. condicionar a permanência da vigência do TLO e HTI emitidos à apresentação pela mencionada empresa, em seu nome, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, dos seguintes documentos: licença ambiental, cessão do espaço físico em águas públicas e autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
3.4. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento e providências cabíveis; e
3.5. cientificar a ENEVA S.A. acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 05.08.2024, seção I
Nenhum comentário