AC-480-2024
ACÓRDÃO Nº 480/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014009/2024-77
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial e emergencial para realizar operação de transbordo de contêineres de navio para balsa em píer flutuante provisório, localizado em Itacoatiara/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de agosto de 2024, da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74 (matriz) e 04.335.535/0002-55 (filial), com base no art. 49 da Lei 10.233/2001 e nos incisos I e II, do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a interessada.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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