AC-509-2024

AC-509-2024

ACÓRDÃO Nº 509/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014371/2023-67
2. Interessado: Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo, com vistas ao registro da sua
instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário Atho”, localizada no município de Terra Santa/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da  Resolução Normativa ANTAQ 13/2016, solicitado pela empresa Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 01.750.170/0002-37 (filial) e 01.750.170/0001-56 (sede), com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário Atho”, localizada no município de Terra Santa/PA;
5.2. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a empresa Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo encaminhe a esta Antaq relatórios mensais sobre a movimentação (volume e tipo de carga) da instalação de apoio ao transporte aquaviário em apreço, durante 24 (vinte e quatro) meses, com intuito de esta Agência acompanhar as características do empreendimento ao instituto do registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário;
5.4. determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhem e verifiquem o cumprimento da determinação constante no item 5.3 acima; e
5.5. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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