AC-517-2024

AC-517-2024

ACÓRDÃO Nº 517/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015526/2024-63
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 435/2024-ANTAQ (SEI nº 2302158),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela empresa Enseada Indústria Naval S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito:
5.1.1. suspender os efeitos da decisão consubstanciada no Acórdão nº 435/2024-ANTAQ ;
5.1.2. autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A – Em Recuperação Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 5.1.4. deste Acórdão, o que ocorrer primeiro;
5.1.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente notocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.1.4. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda, em regime de urgência, em até 30 (trinta) dias, a análise do Processo nº 50300.015362/2024-74, que trata do Termo de Liberação de Operação para operação de granel vegetal;
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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