AC-539-2024
ACÓRDÃO Nº 539/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012593/2023-45
2. Interessado: M Vargas da S Transportes Marítimos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 006236-7, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação M Vargas da S Transportes Marítimos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006236-7, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação M Vargas da S Transportes Marítimos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.010.056/0001-10, eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021, caracterizada pela perda das condições jurídico-fiscais necessárias à manutenção da outorga da Empresa;
5.2. declarar a extinção do Termo de Autorização nº 1.444-ANTAQ, de 04 de agosto de 2017, por cassação, conforme prescrevem os artigos. 48 e 78-H da Lei nº 10.233/2001, e o artigo 20, inciso II, alínea ‘g‘, da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e
5.3. determinar à Secretária-geral da ANTAQ (SGE) que promova a cientificação da empresa M Vargas da S Transportes Marítimos pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades de contato com seus representantes legais.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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