AC-541-2024
ACÓRDÃO Nº 541/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016700/2024-95
2. Interessado: R. Rocha de Sousa Navegação
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção do Termo de Autorização nº 1.481-ANTAQ, de 18 de setembro de 2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual R. Rocha de Sousa Navegação, inscrito no CNPJ sob o nº 22.128.667/0001-07, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.481-ANTAQ, de 18 de setembro de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a R. Rocha de Sousa Navegação acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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