Deliberação DG 100-2024
DELIBERAÇÃO-DG Nº 100-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.022974/2024-13
2. Interessados: FABRICIO ANTONIO MOREIRA NETO EIRELI e ROHLIG LOGISTICS BRASIL LTDA.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada por FABRICIO ANTONIO MOREIRA NETO EIRELI em face de ROHLIG LOGISTICS BRASIL LTDA ., referente às cobranças de sobre-estadia de contêineres e outras taxas, supostamente indevidas, uma vez que estão presentes as condições de admissibilidade;
3.2. deferir, parcialmente, o pleito de medida cautelar formulado pela empresa, para determinar que a denunciada se abstenha, sob qualquer forma, de impedir a liberação da carga no destino final, posto que presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo da demora previstos no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
3.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.11.2024, seção I
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