AC-728-2024
ACÓRDÃO Nº 728-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011313/2022-09
2. Interessado: Transporte Marítimo Figueredo Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda., autorizada a operar como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre Itaqui/RS (Brasil) e Alvear/Corrientes (Argentina), por meio do Termo de Autorização nº 1.763-ANTAQ (SEI nº 1664825),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.763- ANTAQ (1664825), de 8 de junho de 2020, de titularidade da empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.765/0001-53, nos termos da alínea ” g” do art. 24 da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009 e do art.43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendente de Outorgas – SOG para as devidas providências; e
5.3. notificar a empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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