AC-778-2024

AC-778-2024

ACÓRDÃO Nº 778-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.008339/2024-23
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de proposta de acordo apresentada pela Volkswagen e encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), visando à resolução de controvérsias relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 09/98,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de a APPA firmar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 09/98 com bases distintas daquelas aprovadas na Resolução ANTAQ nº 6.867/2019, dadas as particularidades e circunstâncias de fato existentes e desde que devidamente fundamentada a escolha, conforme descrito ao longo do voto que fundamenta a presente decisão (SEI nº 2423968);
5.2. no caso da Autoridade Portuária firmar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 09/98 com bases distintas daquelas aprovadas na Resolução nº 6.867/2019-ANTAQ, deverá constar expressamente no referido termo aditivo que a Arrendatária desistirá da ação judicial, que atualmente tramita perante a 2ª Vara Federal de Curitiba/PR, no âmbito do processo nº 5001645-50.2020.4.04.7008, em que são partes ANTAQ e União, arcando com todas as custas processuais;
5.3. dar conhecimento desta decisão à Procuradoria Federal junto à ANTAQ; e
5.4. expedir comunicação à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário