AC-26-2025
ACÓRDÃO Nº 26-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011116/2024-43
2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Porto Alegre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Porto Alegre e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto.
5.3. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço de natureza continuada;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Porto Alegre;
5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que proceda à revisão da poligonal do Porto de Porto Alegre, de modo a incluir todos os canais de acesso ao porto, em respeito ao disposto na Lei nº 12.815/2013 (art. 2º, inciso II, e art. 15);
5.6. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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