AC-123-2025

AC-123-2025

ACÓRDÃO Nº 123/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.002562/2014-95
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos desdobramentos das ações adotadas em atendimento aos comandos do Acórdão nº 5 8 0 / 2 0 2 1 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a incompatibilidade entre as áreas instruídas no processo de outorga e aquelas autorizadas no Contrato de Adesão nº 9/2020-MINFRA, outorgado à Brasbunker Participações S.A., e recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) a celebração de aditivo ao contrato, com vistas:
5.1.1. à retificação da metragem da área total do terminal autorizado constante da Subcláusula Quarta da Cláusula Terceira de 4.554 m² para 3.067,44 m², conforme minuta de termo aditivo SEI nº 2439412;
5.1.2. à convalidação do uso da estrutura de acostagem (píer/balsa flutuante) que ocupa atualmente espaço físico sobre água correspondente a 286,64 m²; e
5.1.3. a estabelecer, por dois anos, o prazo descrito no caput da Cláusula Décima Oitava – Da condição Suspensiva do Contrato de Adesão nº 9/2020-MINFRA;
5.2. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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