AC-193-2025
ACÓRDÃO Nº 193-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001246/2024-78
2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Requerimento de Registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 no município de Envira/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 no Município de Envira/AM, apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com fulcro no art. 2º, inciso IV, do Anexo da Resolução Normativa 13-ANTAQ, de 2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
Nenhum comentário