AC-194-2025
ACÓRDÃO Nº 194-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020600/2022-00
2. Interessado: T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pleito de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade da empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A., no Porto Organizado de Santos, em razão de investimentos urgentes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar o presente processo, com fundamento no artigo. 40 da Lei nº 9.784/1999, em face da impossibilidade de prosseguimento da análise regulatória referente à verificação dos impactos econômico-financeiros do investimento urgentes autorizado no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade da empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., tendo em vista a ausência de apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) pela arrendatária, nos termos do artigo 62 da Portaria nº 530/2019;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que seja apurada eventual infração administrativa por parte da arrendatária, à luz da Resolução ANTAQ nº 75/2022, tendo em vista sua conduta de não prestar, nos prazos fixados, as informações ou documentos solicitados pela Agência; e
5.3. cientificar a empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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