AC-403-2025
ACÓRDÃO Nº 403/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000937/2025-35
2. Interessados: ANTAQ e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Concessões – SELC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento preparatório com vistas à abertura de audiência pública tendente ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao processo licitatório da Concessão Parcial dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, administrados pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), e Serviços Públicos Portuários a eles relacionados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV do art.27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.852, de 2019, a abertura de audiência pública tendente ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao processo licitatório da Concessão Parcial dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, administrados pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), e Serviços Públicos Portuários a eles relacionados, nos termos e com o ajustes sugeridos no Despacho SELC nº 2576287 e no Voto do Relator AST-D4 2579163;
5.2. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA com vistas à atualização das minutas de Edital e de Contrato, antes da submissão à consulta/audiência pública, considerando os termos contidos no Voto do Relator AST-D4 2579163; e
5.3. dar ciência ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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