AC-532-2025

AC-532-2025

ACÓRDÃO Nº 532/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.023841/2024-64
2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária ? EMAP em face do Acórdão nº 580/2024-ANTAQ (SEI nº 2350853), por meio do qual a Diretoria Colegiada declarou a impossibilidade de realização de provisão contábil a título de Juros sobre Capital Próprio, com finalidade diversa da aplicação no próprio porto organizado delegado, bem como determinou a realização de ajustes nas demonstrações contábeis dos três últimos exercícios para providenciar a exclusão dessa rubrica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária em face do Acórdão nº 580/2024-ANTAQ , para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a íntegra da decisão original;
5.2. dar conhecimento desta decisão ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

 

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