AC-605-2025

AC-605-2025

ACÓRDÃO Nº 605-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.017204/2025-30
2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela empresa Supergasbras Energia Ltda., antiga arrendatária do Terminal Petroquímico de Miramar (área BEL11, Porto Organizado de Belém/PA), no qual requer a concessão de medida cautelar para permanência e continuidade da exploração da área de 28.085 m², até a formalização de contrato de transição com a Companhia Docas do Pará – CDP, consoante Petição SEI nº 2637210 e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido da Supergasbras, em caráter especial e emergencial, para a permanência e continuidade da exploração da área de 28.085,00 m² no Terminal Petroquímico de Miramar, com fundamento no art. 63 da Resolução-ANTAQ nº 127/2025, pelo prazo de 180 dias ou até a formalização de contrato de transição com a Companhia Docas do Pará – CDP;
5.2. determinar que a Supergasbras e a CDP observem as mesmas condições financeiras, operacionais e de exploração atualmente praticadas;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes competentes, especialmente a Marinha do Brasil, o Corpo de Bombeiros e o órgão ambiental;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.5. recomendar que a CDP, no prazo de vigência desta autorização, reveja a destinação da área BEL11 em seu PDZ, de modo que passe a ser considerada operacional, devendo, inclusive, iniciar as tratativas com o Ministério de Portos e Aeroportos para inclusão desta área no rol das áreas a serem licitadas; e
5.6. cientificar a empresa interessada e a CDP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I

 

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