AC-145-2024
ACÓRDÃO Nº 145-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000653/2024-68
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico, apresentado pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) no processo nº 50300.003441/2022-71,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso Hierárquico (SEI nº 2135643), uma vez que a decisão contra a qual a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. recorre não é originária da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, não cabendo Recurso Hierárquico, conforme o art. 56 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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