AC-557-2024

AC-557-2024

ACÓRDÃO Nº 557/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.013792/2024-51
2. Interessado: Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial e emergencial para a realização de operação de movimentação e armazenagem de carga conteinerizada em Terminal de Uso Privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., inscrita no CNPJ nº 28.497.394/0001-54, a realizar operações de movimentação e armazenagem de perfil de carga conteinerizada no Terminal Privado de sua titularidade, localizado em em Aracruz/ES e regido pelo Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir de 19 de setembro de 2024;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a Empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário