AC-581-2024

AC-581-2024

ACÓRDÃO Nº 581-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017348/2024-13
2. Interessado: Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, a contar de 17/08/2024, à empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0011-77, titular do Contrato de Adesão nº 4/2022, com vistas à movimentação e armazenagem de granel sólido, com base no art.49  da  lei nº 10.233/2001 e no art. 31, incisos  IIV, da  Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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