Deliberação DG 96-2024

Deliberação DG 96-2024

DELIBERAÇÃO-DG Nº 96-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

1. Processo: 50300.005997/2023-82
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos; Companhia Docas de Santana – CDSA
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. retificar o Voto D3 (SEI nº 2376226), em virtude do encaminhamento superveniente, pelo Poder Concedente, do Ato Justificatório (SEI de nºs 2380215 e 2380216), por meio do qual foi alterado o valor correspondente ao pagamento à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, pela realização do Leilão, bem como os valores de arrendamento fixo e variável;
3.2. aprovar, com base no inciso XV do art.27 da Lei nº 10.233, de 2001, e com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, localizado no Porto Organizado de Santana/AP, denominado MCP03, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto da Minuta de Edital (SEI nº 2380264) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2380267) e seus anexos;
3.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;
3.4. encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
3.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a Companhia Docas de Santana acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 24.10.2024, seção I

 

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