Deliberação DG 101-2024
DELIBERAÇÃO-DG Nº 101-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.022102/2024-55
2. Interessados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS SUL PARANÁ LTDA.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS SUL PARANÁ LTDA. (SEI 2379015) em face de ALLOG ITAJAÍ – TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., referente às cobranças de cancellation fee e detention, supostamente indevidas, uma vez que estão presentes as condições de admissibilidade;
3.2. deferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa INDÚSTRIA E CO M É R C I O DE COMPENSADOS SUL PARANÁ LTDA. (SEI 2379015), Inaudita Altera Pars, para suspender as cobranças relativas a cancellation fee e detention, posto que presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo da demora previstos no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
3.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.11.2024, seção I
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