AC-781-2024

AC-781-2024

ACÓRDÃO Nº 781-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014579/2019-08
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do atendimento ao disposto na Resolução-ANTAQ nº 6.949/2019 (SEI nº 0777907), que determina à Superintendência de Regulação (SRG) que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas (SOG), estabeleça parâmetros objetivos para o cálculo de atesto de tonelagem de afretamento para fins do Registro Especial Brasileiro (REB),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o entendimento contido na Instrução Normativa-MINUTA GRN (SEI nº 2041721) da Superintendência de Regulação, acerca da contabilização do atesto de tonelagem para fins de inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB);
5.2. encaminhar os autos à SRG para verificar a pertinência de introduzir a metodologia no processo de revisão do normativo de afretamento e outorgas; e
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

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