4871-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.871-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005817/2016-33, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa Enseada Indústria Naval S.A., CNPJ nº 12.243.301/0001-25, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, operação de carga geral voltada à construção naval, setor de energia, projetos industriais de óleo e gás e outros projetos industriais, em instalação portuária de sua titularidade, localizada no Município de Maragogipe/BA.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não gera direitos à continuidade de prestação dos serviços, nem desonera a empresa Enseada Indústria Naval S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a operação ora autorizada, bem assim à Superintendência de Outorgas – SOG, também desta Agência, a elaboração de minuta de Ofício/DG ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil com vistas a suscitar discussão em relação à revisão dos termos da Portaria nº 110-SEP/PR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.06.2016, seção 1