Despacho de Julgamento nº 93/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 93/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 93/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50302.001442/2015-31
Fiscalizada: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 01.341.776/0001-38

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50302.001442/2015-31, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela empresa MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, e no mérito, conceder-lhe provimento, reformando a penalidade para ADVERTÊNCIA, pela prática das infrações tipificadas no inciso IV dos artigos 23 e 32 das Resoluções nº 2.920-ANTAQ e nº 2.922-ANTAQ respectivamente, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 13 de novembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação

Publicado no DOU de 01/12/2015, seção I